1. DA PROMOÇÃO:
1.1. “Amigo Indica Estácio” é o um programa de ingresso de alunos via indicação na forma estipulada no presente Regulamento, promovido pelas instituições de ensino superior controladas pela ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A. - doravante denominadas simplesmente de “IES ESTÁCIO” (Instituições de Ensino Superior Estácio) - abaixo listadas no item 2.
1.2. A IES ESTÁCIO irá conceder descontos nas mensalidades como premiação aos alunos (indicadores) que indicarem novos alunos (indicados) para se matricularem em uma das IES ESTÁCIO.
1.3. A IES ESTÁCIO também irá conceder desconto ao candidato indicado na promoção que vier a fazer matrícula acadêmica como novo aluno.
1.4. A promoção será realizada e terá vigência das 00:00 horas do dia 02 de abril de 2012 até às 23:59 horas da data limite de entrada/matrícula para o segundo semestre letivo de 2012 (conforme calendário acadêmico disponível no Campus Virtual do Aluno).
1.5. A apuração e o lançamento dos descontos dos alunos indicadores e
indicados contemplados ocorrerão uma única vez, no período de até 20 dias úteis após o encerramento da etapa do programa.
2. DAS INSTITUIÇÕES E UNIDADES PARTICIPANTES:
2.1. 2.1. A promoção é válida somente nas unidades presenciais e polos de ensino à distância da IES ESTÁCIO a seguir indicadas:
UNESA - Universidade Estácio de Sá, FESBH - Faculdade Estácio de Sá de
Belo Horizonte (MG), FESCG - Faculdade Estácio de Sá de Campo Grande
(MS), FESJF - Faculdade Estácio de Sá de Juiz de Fora (MG), FESGO -
Faculdade Estácio de Sá de Goiás (GO), FESSC - Faculdade Estácio de Sá de
Santa Catarina (SC), FESV - Faculdade Estácio de Sá de Vitória (ES), FESVV
- Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha (ES), Estácio FAAC - Faculdade
Estácio Cotia (SP), Faculdade Estácio de Curitiba (PR), Estácio FIB - Centro
Universitário Estácio da Bahia (BA), Faculdade Estácio de Natal (RN), Estácio
FIC - Faculdade Estácio do Ceará (CE), Estácio FIR - Faculdade Estácio do
Recife (PE), Estácio Atual - Faculdade Atual de Roraima (RR), Estácio
EUROPAN - Faculdade Estácio Euro-Panamericana de Humanidades e
Tecnologias (SP), Estácio FMI - Faculdade Estácio Montessori de Ibiúna (SP),
Estácio FMJ - Faculdade de Medicina Estácio de Juazeiro do Norte
(CE), Estácio FASE - Faculdade Estácio de Sergipe (SE), Estácio
UNIRADIAL - Centro Universitário Estácio Radial de São Paulo (SP), Estácio
FAL - Faculdade Estácio de Alagoas (AL), Estácio FAL Natal (RN), a Estácio
FATERN (RN), Estácio FAP - Faculdade Estácio do Pará (PA), Estácio FAMAP
- Faculdade Estácio do Amapá (AP), Faculdade Tecnologia Radial de Curitiba
(PR), Faculdade de Tecnologia Radial de Santo André (SP), FAMEC -
Faculdade Montessori de Educação e Cultura (SP), FINTEC - Faculdade Interlagos de Educação e Cultura (SP), FABRASP - Faculdade Brasília de São Paulo (SP), FAESO - Faculdade Estácio de Sá de Ourinhos (SP).
3. DOS CURSOS PARTICIPANTES E FORMAS DE INGRESSO DOS ALUNOS::
3.1. Serão concedidos descontos apenas aos alunos participantes dos cursos
de graduação presencial, graduação semipresencial, graduação à
distância, pós-graduação presencial e pós-graduação à distância que
indicarem candidatos que efetivamente venham a se matricular
academicamente para a realização dos cursos nas unidades e pólos da IES
ESTÁCIO, e desde que a matrícula dos candidatos indicados seja realizada
apenas através de uma das seguintes formas de ingresso:
• Vestibular – realizado através de prova de vestibular ou de processo seletivo
para os cursos de graduação presencial, semipresencial e a distância;
• ENEM – realizado através do aproveitamento da nota obtida no Exame
Nacional do Ensino Médio, para os cursos de graduação presencial,
semipresencial e à distância;
• Transferência para a Estácio (TE) – processo de transferência externa, de
outra instituição de ensino superior para uma da IES ESTÁCIO, para os cursos
de graduação presencial, semipresencial e à distância;
• Segunda Graduação (MSV) – processo de matrícula sem vestibular para
portadores de diploma de nível superior, para os cursos de graduação
presencial, semipresencial e à distância;
• Pós-Graduação – realizado através de inscrição e entrega de documentação
para um curso de pós-graduação lato sensu, presencial e à distância.
3.1.1. A realização da matrícula pelo candidato indicado estará
condicionada (i) à disponibilidade de vagas no curso de interesse;
(ii) à sua aprovação no processo de ingresso cabível e (iii) à
checagem e aprovação da documentação por ele apresentada no processo de matrícula.
3.2. Não serão concedidos descontos aos Alunos Indicadores cujos Indicados
venham a se matricular pela forma de ingresso “Reabertura de Matrícula”,
independentemente do curso para o qual venham a ingressar, não fazendo jus também o indicado nesta hipótese ao desconto previsto neste Regulamento.
3.3. Serão concedidos descontos apenas aos Novos Alunos indicados dos
cursos de graduação presencial, graduação semipresencial, graduação à
distância, pós-graduação presencial e pós-graduação à distância cujos
Alunos Indicadores estiverem efetivamente matriculados academicamente
para a realização dos cursos nas unidades e polos da IES ESTÁCIO, e
desde que a matrícula dos Candidatos Indicados seja realizada apenas
através de uma das formas de ingresso dispostas no item 3.1 deste
Regulamento.
3.4. Não poderão participar da promoção nem como Indicadores e nem como
Indicados os alunos de outras modalidades de cursos oferecidos pelas IES
ESTÁCIO que não os de graduação ou pós-graduação lato sensu.
3.5. Não serão concedidos quaisquer descontos aos Alunos Indicadores ou
Indicados que estejam matriculados ou venham a se matricular nos cursos
de graduação ou pós-graduação abaixo citados:
CURSOS DE GRADUAÇÃO NÃO-PARTICIPANTES:
Consulte a tabela ao final deste Regulamento
CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO NÃO-PARTICIPANTES:
Consulte a relação ao final deste Regulamento
4. DAS INDICAÇÕES E DA SUA VALIDAÇÃO:
4.1. Para participar do Amigo Indica Estácio, o aluno ou candidato precisará
acessar o site do programa no endereço eletrônico
www.amigoindicaestacio.com.br, aceitar os termos e condições deste
Regulamento e cadastrar-se como Indicador, preenchendo a ficha disponível online. As indicações também podem ser feitas através das ferramentas do programa Amigo Indica Estácio diretamente no Portal do Aluno.
4.2. O aluno poderá indicar seus amigos através de 6 ferramentas distintas de indicação, sendo uma modalidade de “Cadastro Direto” e outras cinco modalidades de “Indicação Comum” (E-mail, Redes Sociais, Twitter, Banner e Link Direto).
4.3. A indicação pelo Cadastro Direto é considerada confirmada quando o
indicador preenche os dados cadastrais completos de seu indicado no
formulário, efetua o envio e recebe a confirmação eletrônica.
4.4. A Indicação Comum é considerada confirmada quando o Indicado acessa o
link eletrônico enviado pela ferramenta, é direcionado para uma página de
cadastro específica e preenche seus dados cadastrais no formulário.
4.5. Não será considerada válida para fins de descontos e premiações qualquer
indicação que não tiver sido confirmada (vide itens acima) ou que não tiver
o CPF do indicado corretamente preenchido.
4.6. Só serão consideradas válidas as indicações realizadas e confirmadas
através do site da promoção e/ou do Portal do Aluno. Não serão válidas nem computadas para fins de descontos ao Indicador ou ao Indicado quaisquer indicações feitas por outros canais ou de outras formas (tais como secretaria, e-mail, requerimento, etc).
4.7. As indicações poderão ser efetuadas e confirmadas apenas durante o
período de validade da promoção, disposto no item 1.4 deste Regulamento.
Serão consideradas inválidas indicações realizadas em períodos anteriores
ou posteriores.
4.8. No caso de mais de uma indicação para o mesmo candidato, será
concedido o desconto para o aluno que primeiro tiver a indicação
confirmada pelo site da promoção.
4.9. O Aluno ou Candidato Indicador não poderá cadastrar a indicação, nem
terá direito a receber descontos, se indicar um candidato que já seja aluno
matriculado da IES ESTÁCIO, bastando que ele tenha efetuado sua
matrícula financeira em data anterior à data da indicação registrada no site
da promoção.
4.10. O aluno ou Candidato Indicador também não poderá cadastrar a
indicação, nem terá direito a receber descontos, se indicar um candidato
que já tenha feito a sua validação como indicador participante no site da
promoção, bastando este candidato ter ganhado acesso (login) e senha,
mas não necessariamente o utilizado, em data anterior à data da indicação
registrada no site da promoção.
4.11. O Aluno não terá direito a receber descontos caso seu Indicado não
venha a ser devidamente cadastrado no banco de dados do site da
promoção. É responsabilidade do Aluno Indicador que a indicação seja
feita com dados completos e corretos e que ele verifique no site da
promoção, se a indicação se encontra registrada e aceita.
4.12. O fato de o aluno ter uma indicação cadastrada no site da Promoção não
significa que essa indicação seja necessariamente válida. É necessário que
sejam respeitadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento.
4.13. A IES ESTÁCIO não se responsabiliza por indicações feitas a partir de
dados ou informações incorretas, incompletas ou prestadas de forma
indevida no site da Promoção, bem como por erros técnicos no envio dos
dados.
5. DOS DESCONTOS E SUA CONCESSÃO:
5.1. O desconto a ser concedido ao Indicado será de 20% (vinte por cento) e
sua duração é sempre por 3 (três) meses, sendo lançado na forma de
bolsa de estudos nas mensalidades com vencimento entre outubro de 2012 e dezembro de 2012.
5.1.1. O lançamento da bolsa será feito durante o período de apuração da
promoção, descrito no item 1.5 deste Regulamento, e os descontos
serão sempre computados nas mensalidades do semestre acima
descritas.
5.1.2. A bolsa é válida apenas para os três meses em questão, não
podendo ser lançado em outros meses do semestre ou em outros
semestres, mesmo se o novo aluno já tiver outros descontos
nessas mensalidades.
5.2. O desconto a ser concedido ao Aluno Indicador é de 10% (dez por cento)
por cada indicado válido e academicamente matriculado, sendo que,
sua duração perdurará por 3 (três) meses, sendo lançado na forma de
bolsa de estudos nas mensalidades com vencimento entre outubro de 2012 e
dezembro de 2012.
5.3. O percentual máximo de desconto que pode ser concedido ao Aluno
Indicador é de 100% (cem por cento) por três meses. Este percentual não poderá ser ultrapassado, independentemente do número de indicados matriculados que o aluno vier a ter.
5.3.1. Um eventual percentual excedente ao limite de 100% (cem por
cento) poderá ser utilizado nos primeiros três meses do primeiro
semestre de 2013 (janeiro/2013 a março/2013), até um limite
máximo de mais 100% (cem por cento) nessas três mensalidades.
Sendo que qualquer percentual adicional a estes será
desconsiderado e perdido para não ser mais reclamado a qualquer
tempo.
5.3.2. O percentual de desconto, excedente ou não, não pode ser trocado
por quantia em dinheiro ou qualquer outra oferta vigente.
5.4. Caso o Aluno, Indicador ou Indicado, já seja beneficiário de outros
descontos (a exemplo de convênio com empresas, bolsa concedida por
matrícula em determinada forma de ingresso, etc.) ou de financiamento (a
exemplo de FIES ou Crédito Universitário Itaú), o desconto que o mesmo
vier a auferir em decorrência da participação na presente promoção será
cumulativo com o desconto ou financiamento preexistente.
5.5. No sistema de cumulatividade de desconto vigente na IES ESTÁCIO, e
adotado neste programa, uma bolsa de estudos é sempre lançada sobre o
saldo restante de uma mensalidade. Dessa forma, os percentuais de duas
bolsas cumulativas não são somados e lançados juntos sobre o valor cheio
da mensalidade. Primeiro se lançará uma bolsa sobre o valor cheio da
mensalidade para então se apurar o saldo restante. Depois se lança a
outra bolsa sobre esse primeiro saldo, obtendo-se assim o valor final.
Exemplo 1: Aluno indicador, cursando graduação com mensalidade de R$ 500,00, beneficiário de desconto relativo ao Convênio com Empresas no percentual de 20%, e que ganha, após a participação na presente promoção, 10% de desconto em virtude de ter indicado um amigo que se matriculou academicamente. O valor final da mensalidade nos meses em que ambos os descontos incidem em cumulativo será calculado conforme segue:
Mensalidade com preço cheio = R$ 500,00
Mensalidade com desconto de Convênio = R$ 500,00 -20% = R$ 400,00
Nova mensalidade, com desconto da promoção = R$ 400,00 -10% = R$ 360,00
Mensalidade final = R$ 360,00
Exemplo 2:Aluno cursando graduação com mensalidade de R$
400,00 (quatrocentos reais), que após a participação na presente Promoção, ganharia 120% (cento e vinte) de desconto por 3 (três)
meses em virtude de ter indicado 12 (doze) amigos que se
matricularam academicamente. O valor final da mensalidade será
calculado conforme segue:
Mensalidade com preço cheio = R$ 400,00
Nova mensalidade, com desconto da promoção = R$ 400,00 -100% = R$ 0,00
Mensalidade final = R$ 0,00
Saldo: ele guarda 20% de desconto para ser aplicado nas mensalidades de julho/2012 a setembro/2012
5.6. O lançamento dos descontos é realizado no período descrito no item 1.5
deste Regulamento. Os descontos referentes a meses eventualmente já
quitados pelo aluno serão compensados nas demais mensalidades,
conforme procedimento operacional padrão vigente na IES ESTÁCIO. O
período de concessão do desconto não pode ser alterado.
5.7. Caso o desconto do aluno indicador esteja dentro do limite máximo de
100% por três meses, mas ele tenha feito pagamento de alguma das
mensalidades do trimestre em que o desconto é lançado, de forma que
haja desconto excedente, a unidade deve efetuar o procedimento padrão
de crédito de mensalidades para compensar os valores pagos a maior.
5.7.1. Para os alunos com previsão de formatura posterior ao 2º semestre
de 2012, os créditos financeiros não aproveitados no próprio 2º
semestre de 2012 poderão ser utilizados em 2013.1.
5.7.2. Para os alunos formandos, será aguardado o final do semestre
letivo e, em realmente o aluno não tendo mais disciplinas a cursar,
ele deve solicitar na secretaria de sua unidade ou polo a devolução
dos valores pagos a maior.
5.8. O desconto é um benefício do aluno, sendo pessoal e intransferível, e que
não pode ser trocado por qualquer outro benefício, prêmio, dinheiro ou
qualquer outra forma de compensação financeira. O desconto, ou parte
dele, não pode ser concedido a terceiros, utilizado para abater dívidas de
semestres anteriores aos de vigência da promoção, ou utilizado em período
posteriores aos explicitados nos itens 5.1 a 5.7. Caso não seja utilizado no
período indicado, será perdido.
5.9. Caso o aluno contemplado encerre ou interrompa seu curso por
trancamento, cancelamento, abandono ou mesmo término do curso
(formatura) antes do fim da vigência do desconto, ele perderá o direito ao
mesmo. O aluno também perderá direito ao desconto se trancar ou
cancelar a matrícula para o semestre do benefício.
5.10. O aluno participante da promoção, tanto indicador quanto indicado, só
será elegível a receber desconto nas suas mensalidades se atender a
todos os requisitos abaixo:
• Se estiver regularmente matriculado por uma das formas de ingresso dispostas
no presente Regulamento, ativo e com número de matrícula válido na data de
encerramento da promoção;
• Se não estiver enquadrado em qualquer uma das exceções de unidade ou
curso dispostas no presente Regulamento;
• Se a indicação que deu origem ao desconto tiver sido cadastrada com dados
completos e corretos, no site da promoção e durante seu período de vigência;
• Se o indicado tiver realizado sua matrícula acadêmica para o segundo semestre
de 2012.
5.11. O aluno beneficiado perderá o direito ao desconto nos seguintes casos:
(i) se desrespeitar os termos do Regimento da IES ESTÁCIO à qual estiver
vinculado; (ii) se apresentar documentos ou informações, incorretas,
inexatas, falsas, ou se fizer uso de quaisquer meios ilícitos para obtenção
das vantagens constantes do presente Regulamento.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A relação dos alunos beneficiados com o desconto estará disponível para
consulta no site da promoção ao fim da última apuração no endereço
www.amigoindicaestacio.com.br, no período de até 20 dias uteis após o encerramento desta etapa da campanha.
6.2. Os alunos terão até 30 dias corridos após a divulgação da relação dos beneficiados no site da promoção, para apresentar solicitação escrita à secretaria das unidades em que estudam a respeito de revisão de indicações realizadas ou verificação de descontos. Ao fim deste prazo as indicações e os descontos não mais serão revistos e todas as solicitações a respeito serão automaticamente indeferidas.
6.3. Ao participar da promoção e efetuar indicações, o aluno se compromete a
ceder, de forma gratuita, os direitos de utilização de sua voz e de sua
imagem, as quais poderão ser utilizadas pela IES ESTÁCIO em
veiculações na mídia ou em peças publicitárias.
6.4. Fica vedada a participação de todos os estagiários, subcontratados,
funcionários e terceirizados da Estácio Participações S.A. e/ou de qualquer
IES ESTÁCIO na presente campanha.
6.5. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão
resolvidos pela Diretoria das IES ESTÁCIO, que utilizará, além da
legislação em vigor, o bom senso e a eqüidade na solução dos impasses,
não cabendo qualquer tipo de recurso ou contestação das decisões
tomadas.
6.6. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle da IES ESTÁCIO, não
for possível conduzir esta Promoção conforme o planejado, esta poderá
modificá-la, suspendê-la e/ou finalizá-la antecipadamente, mediante aviso
aos participantes. Caso a Promoção tenha seu término antecipado, a IES
ESTÁCIO deverá avisar ao público em geral e aos participantes, através
dos mesmos meios utilizados para sua divulgação da Promoção,
explicando as razões que as levaram a tal decisão.
6.7. Elege-se o Foro central da comarca da Capital da cidade do Rio de Janeiro
(RJ) para dirimir questões oriundas deste Regulamento.
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Rio de Janeiro, 02 de abril de 2012.
IES ESTÁCIO